sexta-feira, 1 de maio de 2009

Petrobras leva multa de R$ 30 milhões


O Instituto do Meio Ambiente multou em R$ 30 milhões a Petrobras em decorrência do vazamento de óleo da Refinaria Landulpho Alves na Baía de Todosos-Santos. O acidente ocorreu no dia 15 último, atingindo as praias de Coqueiro Grande até Caípe, no litoral dos municípios de São Francisco do Conde, Madre de Deus e na comunidade de Passé, Candeias.

O óleo vazou da estação de tratamento de dejetos industriais da refinaria e foi lançado junto com os efluentes da refinaria no mar, “afetando gravemente a flora e fauna marinhas”, conforme avaliação do órgão ambiental.
Por causa do acidente a pesca foi paralisada e os pescadores reivindicaram compensação pelos prejuízos, inclusive às redes que foram danificadas pelo óleo. A Petrobras assumiu ter derramado 2.300 litros de óleo e logo após o ocorrido iniciou a operação de retirada do óleo do mar e das praias e distribuiu mil cestas básicas aos pescadores. Ontem, a gerência da refinaria informou, pela assessoria de comunicação, que não foi notificada da multa e que somente se posicionará ao ser informada oficialmente.
PREJUÍZOS
Em uma nota sucinta, o órgão ambiental informou que o valor da multa foi fixado após uma avaliação dos prejuízos ambientais causados em mais de cinco quilômetros de praias, mas não especificou quais prejuízos foram constatados pelos fiscais. O diretor de fiscalização do IMA, Pedro Ricardo, disse que a empresa foi enquadrada na Lei Estadual nº 10.431, de 20/12/06, que dispõe sobre a política de meio ambiente e de proteção à biodiversidade do Estado. Na lei, o artigo 185 classifica as infrações como leves, graves e gravíssimas e define o valor das multas. As infrações leves geram multas de até R$ 5 mil; as graves, até R$ 200 mil; e as gravíssimas, até R$ 50 milhões.
Pela lei, o infrator tem 20 dias para apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; e 20 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Meio Ambiente depois que a defesa for avaliada no órgão; O prazo de julgamento do auto de infração é de 60 dias.
Comentário:

Ás 16:23h do dia 24 de Abril o setor de Comunicação da PETROBRÁS - BAHIA lançou uma nota (QUE NÃO IMPRIME NEM REPASSA) no correio interno da empresa acusando funcionários da empresa de irresponsáveis por estarem defendendo a empresa contra a dilapidação do Patrimônio Público. Vale ressaltar que este tipo de conduta era utilizada também pelo Ministro das Comunicações da Alemanha NAZISTA, Joseph Goebbels, onde a mentira muitas vezes dita tornava-se verdade. A atitude da Comunicação da PETROBRÁS está muito mais preocupada com os cargos de alta remuneração que deverão cair, haja vista, o elevado número de ações movidas contra a gestão da companhia, por degradação ambiental, adoecimento de trabalhadores, possível malversação de recursos e sonegação fiscal (TCU, MPF, MPE, MPT, RECEITA FEDERAL, TRT). É preciso responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis, não basta multar a empresa, senão a prática vai prevalecer ainda por muitos anos e os verdadeiros irresponsáveis continuarão destruindo a imagem da empresa. Por Assédio Moral Coletivo, o Ministério Público do Trabalho da 5a Região pede a 39a Vara de Trabalho do TRT-BA uma multa de R$ 100 milhões para PETROBRÁS, se condenada, pelas agressões morais contra os trabalhadores da empresa, a exemplo da nota supracitada que será apensada aos autos do processo que tramita na 39a Vara.
(00214.2009.039.05.00-4) O nosso papel é defender uma PETROBRÁS Ética e Humana, com transparência na gestão. - Atenciosamente, Wanderley Júnior - Diretor da AEPETRO - Associação dos Empregados da PETROBRÁS - http://www.aepetro.org.br/ / aepetro@aepetro.org.br

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