Os Prefeitos, os Alcaldes, autoridades locais, as associações de municípios e líderes de municipalidades reunidos em Manaus, Amazonas, Brasil, por ocasião da Cúpula Amazônica de Governos Locais, realizada de 07-10 de outubro de 2009, a fim de discutir a inclusão da Amazônia nas Negociações de mudanças climáticas apresentam:
Considerando a importância dos governos locais da Amazônia, patrimônio dos povos dos 9 países que a compartilham, na responsabilidade de protegê-la à serviço das presentes e futuras gerações;
Considerando que as emissões oriundas do desmatamento das florestas tropicais devem ser reduzidas para se evitar o aquecimento global;Considerando outros instrumentos adotados pelos governos locais em relação às mudanças climáticas globais; entre outros, o Acordo Mundial dos Prefeitos e Governos Locais sobre a Proteção do Clima, lançado em 12 de dezembro de 2007;
O Chamamento dos Governos Locais e Regionais às Partes em Copenhague adotado na Cúpula sobre liderança dos Governos Locais na Mudança Climática a 4 de junho de 2009 em Copenhague.
Considerando o disposto na Declaração de Princípios sobre as Florestas reconhecida pelas Nações Unidas na UNCED-92 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Respaldando o trabalho realizado pelo ICLEI – Governos Locais para Sustentabilidade e Cidades e Governos Locais Unidos - CGLU como interlocutores dos governos locais no processo de negociação das partes para os acordos sobre as mudanças climáticas.
Considerando que a redução das taxas de desmatamento constitui a principal contribuição que os países da região amazônica têm a oferecer no esforço global de redução das emissões dos gases de efeito estufa;
Compreendendo que a Amazônia, maior floresta tropical do planeta deve ser reconhecida como fonte de produtos e serviços ambientais e não somente como depositária de estoques de carbono e, acima de tudo, como uma oportunidade de desenvolvimento local sustentável e ecologicamente correto;
Considerando que até 2030 a maior parte da população estará vivendo em cidades e que na Amazônia temos ainda a possibilidade de desenvolver uma harmoniosa integração entre a cidade e a floresta;
Admitindo-se que embora o reflorestamento e o plantio de florestas sejam formas úteis de mitigação de emissões, a preservação das florestas já existentes representa uma oportunidade muito maior em termos da magnitude das emissões, trazendo benefícios ambientais tais como a conservação da biodiversidade, a regulação do clima local e regional, a proteção de mananciais hídricos e dos solos e a preservação cultural de comunidades rurais;
Reconhecendo que a agricultura familiar tem fundamental importância nos processos de mitigação das emissões, de adaptação às mudanças climáticas e na manutenção da agrobiodiversidade, representando assim um setor valioso para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e, portanto, merecedora de instrumentos econômicos para o seu desenvolvimento;
Cientes que os mecanismos multilaterais de negociações e ações para o enfrentamento das mudanças climáticas devem assegurar a transparência, a participação e o controle social, a completude e a consistência de dados, baseados nas referências do IPCC – International Panel Climate Change;
Cientes que a linha base do IPCC deve reconhecer os riscos e as pressões da manutenção de estoques de carbono em uma série histórica;Destacando a importância que os governos locais desempenham na gestão do território e na interface direta com as comunidades, indispensáveis à eficácia das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos almejados de redução das emissões.
Declaram Ser imperioso avançar na implementação de projetos de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD que abordem o aspecto sócio-ambiental das reduções das emissões proporcionando benefícios conjuntos para as comunidades e para o meio-ambiente preservado em especial em espaços de predominância florestal e com a participação dos municípios no controle local e na tomada de decisões de forma global por meio da criação do fórum permanente de governos locais da Amazônia.Ser necessária a formulação de programas de compensação por serviços ambientais aliados ao manejo ou manutenção de cobertura florestal tais como agricultura familiar, manejo florestal, produção de energia oriunda da biomassa, e outros que impliquem na melhoria do desenvolvimento humano das comunidades da região amazônica.
Ser necessária a implementação de políticas e medidas que incentivem a adoção de tecnologias limpas e fontes renováveis de energia e educação ambiental.Ser fundamental o acesso direto à recursos para o fortalecimento das capacidades locais a elaboração de projetos, produção do conhecimento científico e domínio de tecnologias para o monitoramento ambiental.
Ser adequado compreender os mecanismos de mitigação das mudanças climáticas não somente como incentivos econômicos, mas também como transferência de tecnologia, capacitação e apoio para a regulamentação, em especial, a regularização fundiária e remediação dos impactos ambientais causados em áreas já degradadas.
Ser importante a adoção de parâmetros de compensação diferenciados para áreas com diferentes graus de vulnerabilidade e de pressão antrópica e contemplando a sociodiversidade da região e as questões de gênero e inter-geracional, a fim de se estimular a adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis.
Ser inadiável o enfrentamento dos impactos associados à expansão urbana e a adoção de medidas que aumentam a proteção dos fragmentos florestais urbanos e das bacias hidrográficas.Ser indispensável a participação dos governos locais na formulação das políticas regionais, nacionais e internacionais sobre o tema.
Comprometem-se A adotar metas municipais voluntárias de redução de desmatamento e degradação florestal negociadas com os setores da sociedade, tendo-se como base a série histórica local.A apresentar à comunidade internacional e aos Governos Nacionais Amazônicos suas iniciativas locais e em rede para o compartilhamento de recursos financeiros, tecnológicos e de capacidades.
DeliberamQue a partir desta data, está constituído o Fórum Permanente de Governos Locais da Amazônia para Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável que permita o intercâmbio de experiências e a solidariedade entre governos, com poder deliberativo e caráter propositivo a ser reconhecido pela Comunidade Internacional e Governos Nacionais.Que se reunirão num prazo de 30 (Trinta) dias para, através de uma Comissão Provisória avaliar, formalizar e regularizar o funcionamento e atuação da Instituição, cuja comissão será composta de 15 (Quinze) membros, a saber:
a) Organizadores da Cúpula: CNM – Confederação nacional de Municípios (Brasil), AMM – Associação Amazonenses de Municípios e Prefeitura de Manaus.
b) Um representante das associações de municípios de cada um dos 09 (nove) países amazônicos.
c) Um representante da FLACMA – Federação Latino Americana de cidades, municípios e associações de governos locais.
d) Um representante do ICLEI.e) Um representante das entidades Estaduais dos Municípios Amazônicos Brasileiros.RecomendamAos governos nacionais, por ocasião da 15a Conferência entre as Partes- COP-15, a ser realizada em Copenhague de 07 a 18 do mês de dezembro de 2009 para discutir a revisão do Protocolo de Quioto pós-2012, que:(1) Seja apoiada a inclusão do mecanismo de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação-REDD e REDD-plus como instrumento reconhecido pelo Protocolo para a mitigação das emissões de gases que ocasionam o efeito estufa.(2) A sistematização das abordagens de implementação dos projetos de REDD obedeçam normas gerais nacionais de validação que estabeleçam a participação das demais esferas de governo e, em especial, o incentivo a participação de governos locais.
Manaus 09 de outubro de 2009
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